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25 de Abril de 2024

TJMG absolve cunhado de Ana Hickmann e determina que ele não irá a júri popular.

Gustavo Corrêa foi absolvido da morte de Rodrigo de Pádua, em maio de 2016, em um hotel. O TJMG considerou que ele agiu em legítima defesa.

Publicado por Texano
há 6 anos

O cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Correa, acusado de matar Rodrigo Augusto de Pádua, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada nesta terça-feira (3). Segundo a decisão da juíza do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant'Ana, Gustavo agiu em legítima defesa.


A apresentadora Ana Hickmann sofreu um atentado por um "fã" na capital mineira, em maio de 2016. O crime aconteceu dentro de um hotel no bairro Belvedere. Gustavo matou Rodrigo após este atirar contra sua mulher, Giovana Oliveira, assessora da apresentadora.

O cunhado de Ana Hickmann foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso, quando há intenção de matar. O argumento do promotor Francisco Santiago é que como Rodrigo foi morto com três tiros na nuca, houve excesso de legítima defesa e se configura um crime de homicídio.

A juíza considerou a luta corporal entre Gustavo e Rodrigo, sem que o fã largasse a arma, a tensão do réu e a ausência de fatos que comprovem que o cunhado de Ana Hickmann estaria no controle da situação quando atirou.

A decisão também determinou que Gustavo não irá a júri popular.

“Se o acusado Gustavo efetuou um ou três tiros, tal questão é resolvida com o conhecimento pacífico e indiscutível de que a legítima defesa não se mede objetivamente, pois, a pessoa que luta por sua vida, desfere tantos tiros quanto sua emoção no momento, ou mesmo seu instinto de preservação, demonstram ser necessários. Nenhum de nós, em momento de contenda física incessante, como comprovado, consegue ter discernimento se se está efetuando os disparos estritamente necessários para resguardar sua vida, ou não”, disse a juíza.

As partes ainda podem recorrer da decisão.


FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/cunhado-de-ana-hickmanneabsolvido-da-acusacao-de-homi...

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Decisão perfeita. O direito de se defender e defender a terceiros, especialmente quem se ama, é sagrado. E essa de excesso é o cúmulo. Quando vejo a postura dos promotores de justiça eu fico indignada. Infinitas vezes já tentei imaginar como seria minha reação em legítima defesa ante uma ameaça real. E todas as vezes, eu percebi algo inquietante: seria impossível a mim deixar de cometer algum "excesso" punível. Ora, eu sou mulher, não faço nem aquela academiazinha básica de 2x na semana, não sou militar e não tenho nenhum treino com armas ou artes marciais. Eu não teria nenhuma chance contra um agressor homem, muito maior e mais forte de que eu e, quizá, muito bem treinado em artes marciais ou mesmo técnicas de briga de rua. Em podendo, eu jamais o confrontaria de frente em uma "luta justa", pois pra mim, não seria justa. Teria eu que perder os dentes, ou ter um olho vazado, pra que a Justiça considere que eu realmente estava atuando em legítima defesa? Então, meu amigo, se um homem invade minha casa e ameaça minha família, especialmente se houver em um dos quartos um vulnerável sob minha guarda e proteção, como bebês e idosos acamados, eu não pagaria pra ver o que o infeliz seria capaz ou não de fazer. Em podendo, eu atacaria pelas costas, sem chance de defesa da vítima, pois, sob o meu ponto de vista, a chance da vítima seria, pra mim, sentença de morte. Eu não teria chance, se a vítima tivesse. Vou fazer o que? Chamar no braço? Vamos resolver lá fora? Desafiar pra um duelo? Esperar estar subjugada para então, sem nenhuma chance, iniciar os atos desajeitados e inúteis de tentativa de defesa? Ora! A ameaça já é real a partir do momento em que um bandido armado armado invade um domicílio. Neste ponto a conduta já é criminosa na intenção de roubar, assaltar, sequestrar, matar, matar pra roubar se preciso for, ou para garantir a execução do outro crime que poderia ser o sequestro com fins de extorsão ou não, ou até, e Deus nos livre e guarde, na intenção de cometer crimes contra a liberdade sexual sua ou de seus entes amados, ali mesmo ou mediante sequestro e cárcere privado em local remoto. Portanto, não dá pra ficar esperando o que o bandido quer e até onde ele está disposto a ir , e esperar que uma luta corporal se inicie para só então, poder se defender. Absurdo isso. É necessário que a lei passe a prever como presumida, real e imediata, (e não "iminente", antipatia), a violência e ameaça à vida, da vítima de um invasor armado, pois é ululante que esse sujeito está disposto a tudo. Não sou contra a punibilidade do excesso. O que me incomoda mesmo é o que hoje em dia a lei e a interpretação penal entende como "excesso". Está em um limite tão estreito que praticamente todos os atos de defesa da vítima serão considerados excesso punível e apenas eventualmente, por sorte e por um triz, o coitado será absolvido, dois anos depois de enfrentar um calvário de ação penal por homicídio ou lesão corporal, como se fosse um bandido, ainda correndo o risco de passar por isso amargando uma prisão preventiva, sabe-se lá por que motivo, mas tudo é possível (tudo o que é notoriamente injusto, digo). De novo, absurdo isso. Tem que mudar. continuar lendo